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Segunda-feira, 13 de Abril de 2009

AUMENTO ELEITORES/AUMENTO CANDIDATOS - PERSPECTIVAS

Para alem do universo de todas as noticias que tomam as rédeas da nossa actualidade há sempre aquelas que por mais burocráticas ou desinteressantes do momento ficam de alguma forma obscurecidas ou passam apenas por "mais uma" para encher papel e desacreditamos, de alguma forma, toda a análise e investigação que levou aquelas linhas informativas por mais saturantes que sejam. Acontece-me a mim também.........e ainda hoje aconteceu com conhecidos quando comentei a noticia do JN, sobre o facto de este ano serem automaticamente criados mais 520 cargos politicos somente devido ao aumento do numero de eleitores, o pessoal estava mais interessado na produção de droga algures numa cave................ não menosprezando o facto, afecto á possivel falta de meios policiais na nossa região e que já tinhamos abordado neste blog, fiquei bem mais sensibilizado com a noticia nacional e não parava de pensar! em Castro Daire cada vez mora mais gente, concelho e vila; terá isto repercussões também no nosso Concelho?
E vai daí uma ligeira análise a toda a conjuntura local deste tema.
Ora então de uma forma geral o aumento até 31 de Dezembro de 2008 em 738 mil eleitores leva a que sejam criados 520 cargos politicos dos quais 44 são vereadores, despesa anual de cerca de 3,7 milhões anual, no entanto o aumento de eleitores não traz repercussões nem para o parlamento europeu nem para assembleia da republica que tem esses numeros fixos, o problema é mesmo nas autarquicas em que o numero de eleitores determina o numero de mandatos ou seja vereadores eleitos, desta forma o numero de vereadores é:
Lisboa - 16
Porto - 12
Municipios com mais de 100.000 eleitores - 10
Municipios com mais de 50.000 e até 100.000 eleitores - 8
Municipios com mais de 10.000 eleitores a até 50.000 eleitores - 6 (nosso caso)
Municipios com 10.000 ou menos eleitores - 4

Nas últimas autárquicas (2005) estavam inscritos no concelho 15661 eleitores (dados CNE) e em 31-12-2008 17086 eleitores, pelo que como se pode ver neste campo não teremos um aumento no executivo para tão cedo. O problema de criação de cargos politicos surge ainda noutro aspecto que tem a ver com a assembleia municipal, com o surgir do deputado municipal que aparece nos casos do efeito cruzado em que o número de eleitos para as assembleias municipais tem de ser superior aos de presidentes de junta, que nelas têm assento, e corresponder ao triplo do número de membros dos executivos. Este novos dados passando para as freguesias e respectivas assembleias levam a antever logo um aumento dos referidos cargos politicos que no caso das freguesias é um pouco mais dificil de prever face a várias factores intervenientes. O aumento dos eleitores leva também a alterações na própria remuneração dos detentores dos cargos politicos uma vez que a sua remuneração é ponderada tendo em conta esses mesmos eleitores inscritos bem como o tipo de regime a que estão agregados (tempo inteiro, meio tempo ou não permanência) ou percentagem de exclusividade. Neste capitulo e agora que vos demos o numero de eleitores do concelho deixamos em anexo a tabela dos abonos dos eleitos locais para 2009 para sua interpretação (dados da Direcção Geral da Administração Autárquica).


Apesar de todos falarmos sobre estas questões, são muitas também as vezes que falamos com mera ocasionalidade ou com suspeição e por vezes ficamos perplexos com a forma como as coisas são realmente apresentadas, e sobre esta questão verifiquei, depois de comentar estes dados com conhecidos que muitos desconheciam mesmo a forma de remuneração dos eleitos, equiparando os mesmos a uma qualquer tabela da função publica ou mesmo desconhecer que o numero de eleitores influencia o numero de eleitos, e neste caso apresento tambem ao leitor a forma de cálculo dos eleitos por candidatos (leia-se partidos) que pela sua simples análise leva a constatar que o surgir de um novo candidato e a manter-se os anteriores normalmente candidatos do concelho os numeros tenderão a ficar bastante baralhados nas próximas autárquicas principalmente se se verificar novamente uma grande distribuição de votos e não incidirem sobre um mesmo candidato.
Em Portugal, as leis eleitorais da Assembleia da República, Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, Autarquias Locais e Parlamento Europeu seguem o sistema de representação proporcional e utilizam o método de Hondt, muito embora este apenas encontre consagração constitucional quando à primeira.
O método aplica-se mediante a divisão sucessiva do número total de votos obtidos por cada candidatura pelos divisores (1, 2, 3, 4, 5 etc.) e pela atribuição dos mandatos em disputa por ordem decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisões operadas. O processo de divisão prossegue até se esgotarem todos os mandatos e todas as possibilidades de aparecerem quocientes iguais aos quais ainda caiba um mandato.
Em Portugal encontra-se legalmente prevista uma correcção ao método Hondt puro, na medida em que, caso falte atribuir o último mandato e se verifique igualdade do quociente em duas listas diferentes, tal mandato será atribuído à lista que em termos de resultados totais tenha obtido menor número de votos.
Exemplo prático, idêntico ao nosso concelho (conversão dos votos em mandatos):
O círculo eleitoral "X" tem direito a eleger 7 deputados e concorrem 4 partidos: A, B, C e D. Apurados os votos, a distribuição foi a seguinte: A - 12.000 votos; B - 7.500 votos; C - 4.500 votos; e D - 3.000 votos. Da aplicação do método de Hondt resulta a seguinte série de quocientes:

No exemplo constante da tabela, os quocientes correspondentes a mandatos, assinalados a cinzento, levam à seguinte distribuição:
Partido A - 3 deputados, correspondentes aos quocientes 12000 (1.º eleito), 6000 (3.º eleito) e 4000 (5.º eleito). Note-se que apesar do quociente resultante da divisão por 4 ser 3000, igual aos votos obtidos pelo partido D, o mandato é atribuído ao menos votado, isto é ao Partido D, que assim elege o seu deputado.
Partido B - 2 deputados, correspondentes aos quocientes 7500 (2.º eleito) e 3750 (6.º eleito).
Partido C - 1 deputado, correspondente ao quociente 4500 (4.º eleito).
Partido D - 1 deputado, correspondente ao quociente 3000 (7.º e último eleito), beneficiando da regra que em igualdade atribui o lugar à lista menos votada, arrebatando o lugar ao partido A.

Aquilo que na prática aconteceu nas últimas autárquicas foi o exposto no seguinte quadro:



1º ELEITO - PSD com 4904

2º ELEITO - PS com 4282

3º ELEITO PSD com 2452

4º ELEITO PS com 2141

5º ELEITO PSD com 1635

6º ELEITO PS cm 1427

7º ELEITO PSD com 1226


Com a apresentação de mais um candidato como se prevê, os votos poderão ficar mais distibuidos pelos candidatos e o 7º eleito ser de um partido diferente dos da maioria, essa situação não poderia deixar de ser interessante, mas por outro lado a distibuição não uniforme por todos os partidos pode levar ao aumento do numero de eleitos para o partido mais votado ou simplesmente ficar tudo na mesma. Fora as especulações espero ter contribuido para o elucidar de uma forma simples e não COMPLETA da forma de eleição dos candidatos bem como são remunerados, e alertá-lo para o aumento dos cargos politicos.

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